LEI Nº 2.351, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1958
Cria o município de JOSÉ
DA PENHA, desmembrado do de LUÍS
GOMES, e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criado o município de JOSÉ DA PENHA, desmembrado do de LUÍS GOMES, tendo por sede a Vila de igual nome, que passará à categoria de Cidade.
Art. 2º O novo município terá os mesmos limites do
então Distrito.
At. 3º - Fica igualmente ciado o Termo Judiciário de José da
Penha, pertencente a Comarca de Luís Gomes
Art. 4º - A instalação do novo
município terá lugar a 1º de janeiro de 1959 e a sua
administração ficará a cargo de um prefeito de livre nomeação do Governador do
Estado, até serem realizadas as eleições para os cargos de Prefeito, Vice-prefeito
e vereadores, na forma da lei eleitoral vigente.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Natal, 31 de dezembro de 1958. 70º da República
DINARTE DE MEDEIROS MARIZ
Nenhum comentário:
Postar um comentário