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domingo, 9 de agosto de 2009

LEI CRIANDO O DISTRITO DE MAJOR FELIPE, - JOSÉ DA PENHA



 

LEI Nº 3.013, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1963

Cria o Distrito Administrativo de MAJOR FELIPE, no município de JOSÉ DA PENHA

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Distrito Administrativo MAJOR FELIPE, no município de José da penha, neste Estado.

Art. 2º – O novo Distrito terá os seguintes limites:

AO NASCENETE – Com o município de Luís Gomes

AO SUL, com os municípios de Luís Gomes e Paraná

AO NORTE – Com o município de José da penha, partindo da casa do senhor Geraldo Damasceno (sítio Gerimu), seguindo em linha reta pelo sitio Angicos, inclusive, continuando a linha pelo sitio Baixa do Fogo, exclusive, atingindo o Bico da Arara, e em linha reta no sítio Engenho Velho, inclusive

Art. 3º - A instalação do Distrito Administrativo de Major Felipe dar-se-á em 1º de janeiro de 1964

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Esperança, em Natal, 19 de dezembro de 1963, 75º da República.

ALUÍSIO ALVES

Jocelin Villar de Melo

Esta lei foi publica no diário Oficial nº 478, de 21 de dezembro de 1963 (sábado)

quarta-feira, 15 de julho de 2009

JOSÉ DA PENHA

JOSÉ DA PENHA

LEI CRIANDO O MUNICÍPIO DE JOSÉ DA PENHA, DESMEMBRADO DO DE LUÍS GOMES

LEI Nº 2.351, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1958

Cria o município de JOSÉ DA PENHA, desmembrado do de LUÍS GOMES, e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

 Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei: 

 Art. 1º - Fica criado o município de JOSÉ DA PENHA, desmembrado do de LUÍS GOMES, tendo por sede a Vila de igual nome, que passará à categoria de Cidade.

 Art. 2º O novo município terá os mesmos limites do então Distrito.

At. 3º - Fica igualmente ciado o Termo Judiciário de José da Penha, pertencente a Comarca de Luís Gomes

 Art. 4º  - A instalação do novo município  terá lugar a 1º de janeiro de 1959 e  a sua administração ficará a cargo de um prefeito de livre nomeação do Governador do Estado, até serem realizadas as eleições para os cargos de Prefeito, Vice-prefeito e vereadores, na forma da lei eleitoral vigente.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 Natal, 31 de dezembro de 1958. 70º da República

 

DINARTE DE MEDEIROS MARIZ

Anselmo  Pegado Cortezr.

quarta-feira, 6 de maio de 2009

LEI CRIANDO O DISTRITO ADMINISTRATIVO DE JOSÉ DA PENHA, NO MUNICÍPIO DE LUÍS GOMES

LEI Nº 901, DE 11 DE NOVEMBRO  DE 1953 

 

Cria o município o Distrito Administrativo de JOSÉ DA PENHA, no município de LUÍS GOMES, e dá outras providências

 O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

 Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei: 

 Art. 1º - Fica criado o Distrito  Administrativo  de JOSÉ DA PENHA , no município de  LUÍS GOMES.

 Art. 2º - O novo Distrito terá por limites: à nascente a divisão do município de Luís Gomes com o de Pau dos Ferros; ao poente, começa(no sul) com o sítio Carrapateira e daí por uma linha passando nos sítios Sacos, Santo Antônio, Letreiro, Lagoa de Pedra, Baixa Grande e Santa Tereza, ficando esses sítios para o município de Luís Gomes; ao norte, a divisa do Município de Luís Gomes com o de PAU DOS FERROS, com a divisão do município de Alexandria e Pau dos Ferros e ao findar essa, partindo por uma linha do serrote do Roncador e passando nos sítios Aroeira, Antas, Lourenço e Cana Brava, esses sítios para Luís Gomes

Art. 3º  - A instalação do novo Distrito será instalado a 1º de janeiro de 1954 

 

Art.4º   - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Natal, 19 de novembro de , 65º da República. 


 

SYLVIO PIZA PEDROZA

Américo de Oliveira Costa


quarta-feira, 22 de abril de 2009

HOSPITAL MUNICIPAL DO ENCANTO

O Hospital Municipal de Encanto foi criado pelo prefeito Gonçalo da Silva Filho e foi inaugurado em 11 de janeiro de 1987. A primeira cirurgia realizada, foi sob a responsabilidade da Equipe Médica do Dr. Pio X Fernandes – Cirurgião, Dr. Francisco Borges – Anestesista, Auta Maria Duarte – Enfermeira, Maria Marques Circulante e Rita Gurgel – Auxiliar de Enfermagem. A cirurgia foi um parto cesariano da Srª. Damiana Paulino Barbosa, nascendo um feto do sexo masculino com 3.200g e 45cm de comprimento. Em se tratando de parto normal, a primeira paciente foi a Srª. Antonia Chaves Maia no dia 12 de janeiro de 1987, nascendo outro feto do sexo masculino com 3.900gramas e 40 centímetros, acompanhada pela parteira Rita Gurgel e orientada pelo Dr. Gonçalo Chaves Leite Neto. A média de atendimentos em internações hospitalares, clínicas médicas, cirurgia, pediatria e obstetrícia desde sua criação até o final do ano de 1990, foram um total de 6.847 pacientes. Atualmente o hospital municipal foi denominado Hospital Municipal “Gonçalo da Silva Filho”, num projeto de lei do Sr. Prefeito e aprovado pela Câmara Municipal, em homenagem ao seu fundador e em comemoração a reforma de recuperação feita na estrutura física do hospital em parceria com os governos estadual e municipal. Hoje, com mais de duas décadas de existência, continua prestando serviços à população na área ambulatorial e de internação hospitalar. No setor ambulatorial, podemos destacar: consultas e pequenas cirurgias (realizadas pelos médicos), consultas de enfermagem, atendimento odontológico, exames laboratoriais, raios-X, e procedimentos de nível médio (curativos, injeções, nebulização, eletrocardiograma, etc...) No setor de internação hospitalar, realiza-se internamento nas clínicas pediátricas, médica e obstetrícia (parto normal e cesariana) e clínica cirúrgica com realização de cirurgias básicas.

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