LEI Nº 901, DE 11
DE NOVEMBRO DE 1953
Cria o município o
Distrito Administrativo de JOSÉ DA PENHA, no município de LUÍS GOMES, e dá
outras providências
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:
Faço saber
que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º -
Fica criado o Distrito Administrativo de JOSÉ DA
PENHA , no município de LUÍS GOMES.
Art. 2º -
O novo Distrito terá por limites: à nascente a divisão do município de Luís
Gomes com o de Pau dos Ferros; ao poente, começa(no sul) com o sítio
Carrapateira e daí por uma linha passando nos sítios Sacos, Santo Antônio,
Letreiro, Lagoa de Pedra, Baixa Grande e Santa Tereza, ficando esses sítios
para o município de Luís Gomes; ao norte, a divisa do Município de Luís Gomes
com o de PAU DOS FERROS, com a divisão do município de
Alexandria e Pau dos Ferros e ao findar essa, partindo por uma linha do serrote
do Roncador e passando nos sítios Aroeira, Antas, Lourenço e Cana Brava, esses
sítios para Luís Gomes
Art. 3º - A
instalação do novo Distrito será instalado a 1º de janeiro de 1954
Art.4º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Natal, 19 de
novembro de , 65º da República.
SYLVIO PIZA PEDROZA
Américo de Oliveira
Costa